PENSÃO ALIMENTÍCIA
No Brasil, a pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil, especificamente nos artigos que tratam das obrigações entre parentes, cônjuges e companheiros.
Pensão Alimentícia para Filhos
1. Direito dos Filhos: Conforme o artigo 1.694 do Código Civil, os pais têm a obrigação de prestar alimentos aos filhos, independentemente de estarem juntos ou separados. Essa obrigação se estende até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos) ou completem a educação superior, caso ainda dependam financeiramente dos pais.
2. Cálculo dos Alimentos: A quantia da pensão alimentícia deve ser fixada levando em consideração as necessidades do alimentando (filho) e as possibilidades financeiras do alimentante (pai ou mãe). O juiz avaliará a situação de ambas as partes para determinar um valor justo.
3. Execução: Caso o responsável pela pensão não cumpra com a obrigação, o beneficiário (filho) pode solicitar a execução da dívida, que pode resultar em penhora de bens ou até prisão do devedor em casos extremos.
Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge/ Ex-Companheiro
1. Direito do Ex-Cônjuge/ Ex-Companheiro: O Código Civil também prevê a possibilidade de um ex-cônjuge receber pensão alimentícia, conforme o artigo 1.707. Essa obrigação pode ocorrer quando um dos cônjuges não possui meios de prover a própria subsistência ou quando necessita de assistência temporária após a separação.
2. Critérios para Concessão: A concessão dos alimentos ao ex-cônjuge leva em conta a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Fatores como a duração do casamento, a idade, o estado de saúde, e a condição socioeconômica de ambos são considerados.
3. Prazo e Revisão: A pensão pode ser estabelecida por um período determinado, e o valor pode ser revisto a qualquer momento, caso haja mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes.