PARTILHA DE BENS: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

09/10/2024

A partilha de bens em casos de divórcio e união estável no Brasil é regida pelo Código Civil e envolve a divisão dos bens adquiridos durante a convivência do casal. A compreensão desse tema é crucial, pois as regras podem variar dependendo do regime de bens escolhido pelo casal. Vamos abordar os principais aspectos.

Regimes de Bens

No Brasil, ao se casar ou ao entrar em uma união estável, os casais podem optar por diferentes regimes de bens, que determinarão como os bens serão administrados e partilhados. Os principais regimes são:

1. **Comunhão Parcial de Bens**: Este é o regime padrão, aplicado na ausência de um pacto antenupcial. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns e devem ser partilhados em caso de divórcio ou dissolução da união. Bens que cada cônjuge possuía antes da união permanecem como propriedade individual.

2. **Comunhão Universal de Bens**: Neste regime, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são considerados comuns. Isso inclui bens que cada um já possuía antes do casamento ou da união estável.

3. **Separação de Bens**: Aqui, cada cônjuge ou companheiro mantém a propriedade individual de seus bens, tanto os que foram adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união. Não há partilha de bens na dissolução do casamento ou união.

4. **Participação Final nos Aquestos**: É um regime misto, onde os bens adquiridos durante a união são comuns apenas quando da dissolução, ou seja, cada um mantém seus bens individuais durante a convivência, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos em conjunto ao final.

 Partilha em Caso de Divórcio ou Dissolução de União Estável

Divórcio: Quando um casal se divorcia, a partilha de bens é realizada conforme o regime de bens adotado. No caso da comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, enquanto os bens pessoais permanecem com seus respectivos proprietários.

União Estável: A dissolução de uma união estável segue princípios semelhantes aos do divórcio. Se não houver um contrato específico estabelecendo um regime de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens. 

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